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CNPJ

©2021 - 2024  -  Todos os direitos reservados NABI Importação, Exportação e Comercio LTDA. 

Matriz SC: CNPJ. 43.314.953/0001-37

Filial SP: CNPJ. 43.314.953/0002-18

Horário

Segunda a Sexta 9h00 às 17h00

Contato

comercial1@nabicomercio.com +55 47 3081 8683
+55 11 95697 1397

  • Lei empresa limpa

     A Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e cível de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, chamada de Lei da Empresa Limpa, tem como objetivo combater a prática de corrupção. Seu foco são as empresas brasileiras e/ou estrangeiras com sede e operação no Brasil e as internacionais que transacionam com empresas brasileiras e/ou agentes públicos, que utilizem de práticas pouco convencionais no intuito de obter vantagem pessoal em detrimento da administração pública brasileira.


    Código ético da NABI importação, exportação e comércio LTDA.

     O presente Código Ético determina os princípios e valores de comportamento empresarial pelos quais se rege a NABI importação, exportação e comércio LTDA., e estabelece um compromisso público para o seu cumprimento.

     Os seguintes princípios que englobam o âmbito social, ambiental e de práticas empresariais justas constituem as normas de conduta empresarial aplicáveis a todos os envolvidos da NABI importação, exportação e comércio LTDA., da Direção aos colaboradores.

     A NABI importação, exportação e comércio LTDA. caracteriza-se pelo cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis em todos os países onde se desenrolam as suas atividades de negócio.

     Além disso, são de cumprimento obrigatório todas as normas e regulamentações internas que sejam aplicáveis numa determinada situação. Essas normas internas são específicas da NABI importação, exportação e comércio LTDA. 

  • Politica da NABI importação, exportação e comércio LTDA.

     A presente política de integridade tem como objetivo apoiar o compromisso da NABI importação, exportação e comércio LTDA. com transparência e ética em suas atividades, conforme estabelecido em linhas gerais no código de conduta, visando minimizar a sua exposição e de seus colaboradores a quaisquer infrações e sanções impostas pela legislação vigente, além de reduzir a possibilidade de danos ao negócio e à sua reputação. Além disso, este serve para orientar e conscientizar os colaboradores acerca do padrão de conduta que a NABI importação, exportação e comércio LTDA. espera que seja praticado por estes no desempenho de suas atividades, assegurando, assim, uma cultura corporativa de ética e conformidade, alinhada aos valores da empresa.

      Para que o cumprimento desta política seja no seu todo um sucesso, a NABI importação, exportação e comércio LTDA. compromete-se a privilegiar a:

    ·        Satisfação do cliente, procurando exceder as suas expectativas, através do acompanhamento da pré-venda, durante e na pós-venda, com vista a melhorar a conformidade do atendimento e dos produtos.

    ·        Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão da qualidade.

    ·        Cumprir com todas as negociações firmadas.

    ·        Prevenir a ocorrência de lesões e doenças profissionais, promovendo a higiene, segurança e saúde, através de uma análise profunda das atividades e seus riscos, informando, formando e envolvendo os colaboradores.

     Regemo-nos por elevados padrões de ética e conduta, nas relações com os clientes, colaboradores, parceiros e restantes partes interessadas. Assim a integridade moral e a transparência nos negócios, é um valor que nos tem permitido obter sucesso e a confiança dos nossos clientes e de todos envolvidos.


    Respeito pelos direitos humanos

     A NABI importação, exportação e comércio LTDA. realiza a sua atividade, adaptando as medidas adequadas para prevenir qualquer infração dos direitos humanos e minimizar impactos a este respeito. respeitamos e apoia o cumprimento dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos, seguindo os requisitos estabelecidos nos UNGP (Princípios Orientadores das Nações Unidas), pelo que pretende tornar extensível este compromisso aos seus fornecedores, clientes e colaboradores.


    Práticas empresariais

     A NABI importação, exportação e comércio LTDA. e os seus fornecedores comprometem-se com o cumprimento das normas éticas na relação com colaboradores, fornecedores, autoridades governamentais e de regulamentação. As formas de atividade ilícita ou desadequada, que incluem, entre outras, corrupção, extorsão, desvio de fundos ou suborno, estão totalmente proibidas e podem gerar quebra de contratos, a rescisão dos acordos tomados e a abertura de ações legais.

    ·        Rejeitar qualquer tipo de ato de corrupção ou suborno. Todas as operações devem ser transparentes, pelo que todas as transações devem cumprir as leis anticorrupção, incluindo os requisitos de manter livros de contabilidade, e registos completos e precisos.

    ·        Não aceitar e muito menos comercializar produtos de pirataria ou de marcas e patentes sem a autorização dos mesmos para a empresa.

    ·        Cumprir as normas comerciais justas em publicidade, vendas e na concorrência.

    ·        Não oferecer nem aceitar presentes, reembolsos ou qualquer tipo de gratificação na qualidade de recompensa para obter um tratamento preferencial.

    ·        Realizar um processo de seleção de fornecedores e serviços baseados na qualidade, necessidade, custo e rendimento, sempre dentro dos limites legais. Nunca serão utilizados critérios discriminatórios ou de favoritismo.

    ·        Cumprir as leis relativas à proteção, uso e confidencialidade de dados.

      A Lei 12.846/2013,, citada no Código de Ética e Conduta*


    Cumprimento da Política social e laboral

     A NABI importação, exportação e comércio LTDA. respeita as leis laborais aplicáveis, incluindo o pagamento adequado de salários, e rejeita sempre o trabalho forçado ou realizado por menores de idade.

     Este compromisso implica:

    ·        Cumprir os direitos fundamentais e as proibições legais relativas a escravatura e trabalho infantil, bem como evitar qualquer tipo de discriminação.

    ·        Tomar decisões laborais, considerando unicamente o mérito individual e evitando discriminar por qualquer característica individual, como a idade, raça, nacionalidade, etnia, religião, capacidade diferente, estado civil ou orientação sexual, entre outros.

    ·        Reconhecer o direito à liberdade de associação.

    ·        Proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável, produtivo e digno.

    ·        Respeitar absolutamente as diferenças e opiniões dos demais, com a consequente proibição de todo o tipo de assédio e discriminação.